José Del Chiaro e Ademir Pereira Jr. iniciam magistralmente o artigo “Sistema antitruste: política ou técnica?”, publicado no Valor Econômico, citando Herbert Hovenkamp, um dos “papas” da defesa da concorrência: “Se um século de política antitruste federal nos ensinou algo, é que o antitruste é tanto político quanto cíclico”.
Como leigo em direito, creio que seja possível inferir com algum grau de certeza a posição de um “candidato” a Ministro do Supremo Tribunal Federal sobre, digamos, a descriminalização do aborto ou do uso de drogas. Sua indicação pelo Presidente da República é, nesse contexto, Política, como também o é a de um Conselheiro do CADE, igualmente indicado pelo Presidente da República.
Voltando ao artigo: “... [é importante] que os aplicadores do direito antitruste estejam cientes do diálogo entre direito, economia e política, evitando-se que um discurso retórico procure se legitimar por um pretenso tecnicismo: sim, o antitruste é político, mas isso não significa a exclusão da técnica na decisão”.
Perfeito!
A recomendação é mais importante pelo que silencia. A técnica, especialmente a econômica, tem sido alçada, por vezes, à condição de “chave-mestra” para a solução de todos os enigmas, que em geral não são, assim, tão facilmente decifráveis e cuja solução, sem dúvida, passa por uma questão Política.
Olá João Paulo, muito bom o retorno do blog depois do período do ano novo.
ResponderExcluirGostei deste tópico, por ele apresentar uma discussão latente e talvez pouco discutida no âmbito da doutrina antitruste brasileira.
Sendo assim, parabenizo a iniciativa de reproduzir e comentar o artigo citado e, talvez para ilustrar a situação supra, eu acho interessante ver as áreas de interesse de Conselheiros e Ex-Conselheiros do CADE ao longo do últimos anos e a sua inclinação por estudos que demandam talvez uma presença maior do Estado na economia, como política industrial, dentre outros setores.
Tal fato, na minha opinião, ilustra, assim como no caso da indicação dos Ministros do STF, mas também na composição do Plenário do CADE.
Uma mera opinião, mas que, a meu ver, se identifica com esta relação entre antitruste especificamente e política e não talvez diretamente em política antitruste.
Aguardo, se assim desejar, comentários acerca deste meu.
Saudações.
Vitor Martins Dias
Advogado.
Aluno do Curso de Especialização em Direito Econômico e mestrando da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.