Esse caso foi comentado três vezes no blog: aqui, aqui e aqui. Vale ler também o post de hoje cedo, em defesa do uso da regra da razão na apreciação de restrições verticais.
A íntegra da decisão pode ser obtida diretamente no site da Suprema Corte.
Em resumo:
- A Leegin (fabricante de artigos de couro e acessórios) deixou de comercializar para a PSKS, que revendia os produtos com preço inferior ao mínimo estipulado;
- A Corte Distrital deu ganhou de causa à PSKS, invocando o precedente do caso Dr. Miles, que condenava a fixação de preço como uma infração per se. A Corte de Apelação reverteu a decisão;
- Para a Suprema Corte a fixação de preço de revenda deve ser analisada sob a regra da razão.
"Vertical retail-price agreements have either procompetitive or anticompetitive effects, depending on the circumstances in which they were formed; and the limited empirical evidence available does not suggest efficient uses of the agreements are infrequent or hypothetical. A per se rule should not be adopted for administrative convenience alone. Such rules can be counterproductive, increasing the antitrust system’s total cost by prohibiting procompetitive conduct the antitrust laws should encourage. And a per se rule cannot be justified by the possibility of higher prices absent a further showing of anticompetitive conduct. The antitrust laws primarily are designed to protect interbrand competition from which lower prices can later result."
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