A reflexão vem a propósito da notícia divulgada pelo Plantão Info, de 27 de junho: "Código promete barrar cartuchos sem marca"(*):
"Uma empresa americana está oferecendo um produto para fabricantes de impressoras que promete barrar cartuchos não originais."Defesa da concorrência não trata do interesse individual. Preocupa-se com os eventuais prejuízos para a coletividade, "titular dos bens jurídicos protegidos" pela Lei 8.884/94 (parágrafo único do art. 1º). A autoridade de defesa da concorrência deve preocupar-se, portanto, com a restrição que pode prejudicar o interesse coletivo em razão de sua extensão.
Um fabricante que faça uso daquele "código", por exemplo, em um único modelo de impressora ou em todos, embora com participação de mercado combinada pouco significativa (poder de mercado), não terá capacidade para causar prejuízo assim definido, pois não haverá "fechamento de mercado" para os concorrentes.
(*) O exemplo certamente não é o melhor, mas é o que estava à disposição.
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