quinta-feira, 19 de abril de 2007

Ipiranga e a análise prévia pelo Cade

O plenário do Cade ratificou ontem despacho do conselheiro-relator, que restringiu a liberdade de ação das adquirentes (especialmente Petrobras e Braskem) sobre certos negócios da Ipiranga. Os detalhes estão em todos os jornais.

Destaco outra questão, suscitada na reportagem de Juliano Basile, no Valor Econômico de hoje:
"Após a sessão, Vasconcellos [conselheiro-relator] admitiu aos jornalistas que seria melhor para o Cade se houvesse a aprovação prévia de fusões e aquisições. Isso evitaria que casos como o da Ipiranga tivessem que ser congelados antes de uma decisão final. 'É claro que seria mais confortável', afirmou. Mas o projeto que prevê a aprovação prévia de fusões está há anos na Câmara e atualmente não tem nem relator."
Não entendo: a necessidade de aprovação prévia "congelaria" todos os casos antes de uma decisão final.

Atualmente, como regra, as empresas adquirentes têm total liberdade para gerir o negócio adquirido, enquanto aguardam decisão final do Cade. As restrições, como no caso Ipiranga, são situações excepcionais.

O projeto de reforma da lei referido na reportagem (veja o post recente: Vitrine) estabelece a necessidade de aprovação prévia de atos de concentração: nada pode ser feito pelas adquirentes, enquanto o Cade não proferir sua decisão.

Seria mais "confortável" para o Cade atuar no regime de aprovação prévia? Parece que sim. O que atualmente é exceção, virará regra, sem maior novidade, do ponto de vista formal. Porém, como regra, o "congelamento" das fusões e aquisições fará com que um número muito maior de casos exija celeridade por parte de todos os envolvidos.

O Cade tem hoje, digamos, uma única exceção em mãos. Com a necessidade de aprovação prévia, terá várias. O que hoje é exceção (e, como tal, sempre desconfortável), deixará de de sê-lo. Estamos preparados para isso?

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