terça-feira, 17 de abril de 2007

Vitrine

Duas reportagens extensas publicadas na Folha de São Paulo ontem (dia das matérias "frias", é verdade). Vai longe o tempo em que chegávamos a Brasília e tínhamos que explicar ao taxista onde ficava o Cade.

Uma informa que foram notificados até o início de abril 199 atos de concentração - quase metade do número alcançado em todo o ano passado (423). Em 2000, foram 668, num período em que a jurisprudência do Cade exigia que atos de concentração celebrados por empresas com faturamento mundial superior a R$ 400 milhões fossem notificados. Posteriormente, foi firmado o entendimento segundo o qual esse critério diz respeito ao faturamento no Brasil.

(A escassez das minhas postagens aqui é um singelo exemplo do lufa-lufa que tem sido esse ano.)

A outra reportagem condensa declarações da Presidente do Cade, Elizabeth Farina, e da Secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, a respeito de mudanças na proposta original de reforma do sistema de defesa da concorrência enviado pelo Executivo ao Congresso.

Confesso que a morosidade do processo legislativo não anima seu acompanhamento mais amiúde. Então, limito-me a resumir o que foi publicado agora.

O projeto de reforma original introduzira a notificação prévia de atos de concentração, mas deixara em aberto a definição do prazo para análise pelas autoridades administrativas. Agora esses prazos estão definidos: no máximo 180 dias para operações consideradas complexas.

É muito? Sim, especialmente se considerarmos que a operação não poderá ser concretizada e, ademais, se houver interrupção do prazo de contagem a cada pedido de informação dos órgãos envolvidos. Conversando aqui e ali com pessoas que entendem mais do assunto do que eu, há muito ceticismo sobre a capacidade de aceleração dos prazos de análise (para quem não leu a matéria, a frase anterior é um trocadilho com o fato de a reforma do sistema ter sido incluída no Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal).

A reportagem também anuncia que haverá a introdução no projeto de regras para a celebração de acordos em investigações de cartéis. Sem conhecê-las, é impossível comentá-las, mas a idéia é positiva, tendo em vista, inclusive, a experiência internacional.

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