A Seae deixa de instruir uma coisa e outra, cabendo-lhe "promover a concorrência junto a órgãos de governo e perante a sociedade". Mais especificamente, a Seae passa a opinar, de ofício ou mediante solicitação, sob aspectos concorrenciais de:
- pedidos de revisão de tarifas e propostas de alterações de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras;
- proposições legislativas em tramitação no Congresso;
- medidas em discussão no âmbito de fóruns de negociação de alterações de tarifas incidentes no comércio exterior, de acesso aos mercados interno e externo e de defesa comercial;
- leis, regulamentos e outros atos normativos em vigor em qualquer esfera da administração pública.
Não é pouca coisa e é coisa importante. Há um sem-número de regras estabelecidas pela burocracia da administração pública, em seus diferentes níveis, que obstam iniciativas concorrenciais, assim como o livre ingresso e saída de novos concorrentes nos mercados. Há um conjunto significativo de normas e regras pensadas para propósitos específicos, que podem e devem contemplar "salvaguardas" concorrenciais.Mais comentários aqui e aqui.
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