sexta-feira, 20 de julho de 2007

Novas Regras para a Seae

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) vem atuando na instrução de atos de concentração, bem como na investigação de infrações da ordem econômica (mais naqueles do que nestes). Nos termos do substitutivo ao projeto de lei que reformula o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em tramitação no Congresso, sua atuação é radicalmente modificada.

A Seae deixa de instruir uma coisa e outra, cabendo-lhe "promover a concorrência junto a órgãos de governo e perante a sociedade". Mais especificamente, a Seae passa a opinar, de ofício ou mediante solicitação, sob aspectos concorrenciais de:

  • pedidos de revisão de tarifas e propostas de alterações de atos normativos submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras;
  • proposições legislativas em tramitação no Congresso;
  • medidas em discussão no âmbito de fóruns de negociação de alterações de tarifas incidentes no comércio exterior, de acesso aos mercados interno e externo e de defesa comercial;
  • leis, regulamentos e outros atos normativos em vigor em qualquer esfera da administração pública.
Esses são apenas alguns exemplos da amplitude da atuação da nova Seae.
Não é pouca coisa e é coisa importante. Há um sem-número de regras estabelecidas pela burocracia da administração pública, em seus diferentes níveis, que obstam iniciativas concorrenciais, assim como o livre ingresso e saída de novos concorrentes nos mercados. Há um conjunto significativo de normas e regras pensadas para propósitos específicos, que podem e devem contemplar "salvaguardas" concorrenciais.
Mais comentários aqui e aqui.

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