O dumping, para quem não sabe, ocorre quando um produto é exportado com preço inferior ao preço de venda do mesmo produto no mercado interno do país exportador. Havendo o dumping, a imposição de uma sobretaxa (ou antidumping) pelo país importador fica condicionada à demonstração de que as importações investigadas (e não outros fatores quaisquer) causam dano à indústria doméstica.
Uma vez aplicado o antidumping, pode ocorrer o aumento das importações de outros países e/ou o aumento das importações de partes e peças do produto objeto da medida. Exemplificando: uma empresa que fabrica o mesmo produto em dois países pode reorientar suas exportações para o país "X", uma vez que suas exportações a partir do país "Y" foram sobretaxadas por dumping.
A Resolução Camex nº 63, de 17 de agosto, regulamentou a extensão de medida antidumping em vigor a terceiros países exportadores do produto final, bem como a suas partes, peças e componentes, desde que "seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor".
Constitui prática elisiva a exportação para o Brasil do produto objeto do antidumping por terceiro país com pequenas modificações que não alteram seu uso ou destinação final. Também constitui prática elisiva a exportação para o Brasil de partes, peças ou componentes cuja industrialização resulte no produto objeto da medida em vigor. Ou, ainda, a exportação para o Brasil do produto final resultante da industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida de defesa comercial
A configuração da prática elisiva depende, no entanto, da observância dos seguintes fatores, dentre outros:
I - alteração imotivada e injustificada nos fluxos comerciais após o início da investigação que resultou na aplicação do antidumping;
II - indícios que demonstrem a neutralização dos efeitos do antidumping no que se refere aos preços e/ou às quantidades do produto; e
III - indícios de que o produto está sendo exportado para o Brasil ou, conforme o caso, comercializado no mercado brasileiro a valores inferiores ao valor normal anteriormente apurado.
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