A Comissão Europeia (CE) tornou público o texto (aqui) da decisão, de maio de 2009, que condenou a Intel ao pagamento de € 1,06 bilhões por abuso de posição dominante. A íntegra da decisão tem 518 páginas (quem se habilita?). Passo ao resumo do resumo, também publicado pela CE.
O mercado em questão é o de processadores, de arquitetura "x86", utilizados em desktops, notebooks e servidores. Além da Intel, com participação mundial de cerca de 70%, há um único outro fabricante, a AMD.
Uma das práticas da Intel, segundo a CE, era conceder descontos (rebates) sobre o preço do processador desde que o adquirente comprasse todas ou quase todas suas necessidades da Intel. Essa prática foi identificada com relação à Dell, HP, Nec e Lenovo, além da MSH, maior varejista europeu de computadores, que recebia pela exclusividade da venda de computadores "Intel inside".
O mercado em questão é o de processadores, de arquitetura "x86", utilizados em desktops, notebooks e servidores. Além da Intel, com participação mundial de cerca de 70%, há um único outro fabricante, a AMD.
Uma das práticas da Intel, segundo a CE, era conceder descontos (rebates) sobre o preço do processador desde que o adquirente comprasse todas ou quase todas suas necessidades da Intel. Essa prática foi identificada com relação à Dell, HP, Nec e Lenovo, além da MSH, maior varejista europeu de computadores, que recebia pela exclusividade da venda de computadores "Intel inside".
Outra prática era realizar pagamentos aos fabricantes (como HP e Acer) que concordassem em adiar ou cancelar o lançamento, bem como restringir a comercialização de computadores com processadores AMD a determinados canais de venda, por exemplo.
Para a CE: "The effects of Intel's conducts were complementary in that they foreclosed the access of competitors to the market thereby significantly diminishing their ability to compete on the merits of their CPUs. As a result, end-customers were artificially prevented from choosing non Intel-based computers on the merits (price and quality of CPUs)."
Relembrando que eu não li a decisão em si, só o resumo dela, desde logo vem à cabeça a pergunta: a AMD, que não pode ser caracterizada como uma "empresinha", pois responde por 30% do mercado mundial de processadores, não poderia competir nos mesmos termos com a Intel?
A CE procedeu à "efficient competitor analysis": resumidamente, a que preço a AMD, assumida por hipótese como tão eficiente quanto, deveria vender seus processadores para compensar os fabricantes pela perda de qualquer desconto oferecido pela Intel?
"If Intel's rebate scheme means that given the contestable share, in order to compensate an OEM for the loss of the Intel rebate, an as efficient competitor has to offer its products below a viable measure of Intel's cost, then it means that the rebate was capable of foreclosing the as efficient competitor."
A resposta da CE foi obviamente afirmativa: houve fechamento do mercado porque a AMD teria que vender seus processadores a um preço inferior ao custo para compensar os fabricantes pela perda do desconto oferecido pela Intel.
Cá entre nós o teste parece meio simples: se o fabricante tem a opção de obter o desconto da Intel apenas quando 100% de suas compras são de processadores da empresa (se os descontos não forem proporcionais à participação nas compras), a AMD tem obviamente que oferecer um desconto gigantesco sobre 10% ou 20% das compras (o contestable share da citação acima) para compensar a perda do desconto total oferecido pela Intel.
Cá entre nós o teste parece meio simples: se o fabricante tem a opção de obter o desconto da Intel apenas quando 100% de suas compras são de processadores da empresa (se os descontos não forem proporcionais à participação nas compras), a AMD tem obviamente que oferecer um desconto gigantesco sobre 10% ou 20% das compras (o contestable share da citação acima) para compensar a perda do desconto total oferecido pela Intel.
Outro comentário: as condutas atribuídas à Intel não deveriam ser analisadas no "esquema" tradicional de preço predatório, em que a racionalidade da conduta depende, inter alia, da possibilidade de eliminação do concorrente? Ofertar o desconto - e auferir lucros menores sobre 100% das vendas para alguns mas grandes clientes - faz sentido se houver em algum horizonte a perspectiva de eliminação do concorrente e, então, do fim dos descontos, não?
Finalizando, nesse mercado, altamente dinâmico do ponto de vista tecnológico, é preciso considerar também o efeito da conduta ao longo do tempo. A eliminação da AMD do mercado representado pelo clientes beneficiários do desconto pode ter efeitos dinâmicos, reduzindo a capacidade inovativa da AMD (será?). Por outro lado, se bem sucedida no lançamento de um novo produto, melhor e mais barato, a AMD anularia qualquer vantagem obtida pela Intel, com ou sem desconto.
Tenho a impressão que durante muito tempo vai se falar sobre essa decisão.
Finalizando, nesse mercado, altamente dinâmico do ponto de vista tecnológico, é preciso considerar também o efeito da conduta ao longo do tempo. A eliminação da AMD do mercado representado pelo clientes beneficiários do desconto pode ter efeitos dinâmicos, reduzindo a capacidade inovativa da AMD (será?). Por outro lado, se bem sucedida no lançamento de um novo produto, melhor e mais barato, a AMD anularia qualquer vantagem obtida pela Intel, com ou sem desconto.
Tenho a impressão que durante muito tempo vai se falar sobre essa decisão.
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