De acordo com reportagem do Estadão ("Cade quer fim da 'via-crúcis' na Defesa da Concorrência" - link na caixinha no alto da primeira página) - imagino que motivada pela Audiência Pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, realizada na terça-feira, dia 14 - o presidente do Cade, Arthur Badin, defendeu a aprovação do projeto de reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para acabar com a redundância e a sobreposição decorrentes da existência de três órgãos (Seae, SDE e Cade) atuando em defesa da concorrência.
Tenho certeza que esse não é o único motivo, nem o principal, para defender a reforma do Sistema, na visão do presidente do Cade.
Mas, sobre esse aspecto específico, o fato (vide comentário anterior) é que já houve um avanço substancial desde a introdução, há anos, da instrução conjunta de atos de concentração e de processos administrativos pela Seae e SDE, o que não exigiu modificação alguma na lei de concorrência. Na prática, esses órgãos instrutores estabeleceram uma divisão de trabalho pela qual o primeiro dedica-se aos atos de concentração e o segundo, aos processos administrativos.
Mas, sobre esse aspecto específico, o fato (vide comentário anterior) é que já houve um avanço substancial desde a introdução, há anos, da instrução conjunta de atos de concentração e de processos administrativos pela Seae e SDE, o que não exigiu modificação alguma na lei de concorrência. Na prática, esses órgãos instrutores estabeleceram uma divisão de trabalho pela qual o primeiro dedica-se aos atos de concentração e o segundo, aos processos administrativos.
De mais a mais, a nova organização prevista no projeto reúne as funções de instrução da Seae e da SDE na Superintendência-Geral, o que me parece não alterará substancialmente o status quo.
Sobre as críticas ao projeto, a reportagem informa que o Dr. Mauro Grinberg - Presidente do Ibrac - "apontou várias inconstitucionalidades e conflitos jurídicos que o projeto, da forma como está, poderá suscitar":
- indicação de conselheiro do Cade, sem a devida aprovação pelo Senado, para situações em que não haja quórum para votações: essas "situações" - espera-se - serão exceção, mas eu diria que o conselheiro temporário daria um voto constrangido, no mínimo;
- ausência de fundamentação da mudança do critério de faturamento para submissão de atos de concentração: atualmente basta que uma das empresas envolvidas tenha faturamento igual ou superior a R$ 400 milhões para que o ato deva ser notificado; o projeto estabelece critérios cumulativos, quais sejam, que uma das partes tenha faturamento de no mínimo R$ 400 milhões e que a outra parte tenha faturamento igual ou supeior a R$ 30 milhões.
O Dr. José Elaeres, até há pouco representante do Ministério Público junto ao Cade, criticou justamente a restrição à participação do Ministério Público nos processos em análise e também criticou a atribuição de "superpoderes" ao Superintendente-Geral. Parece-me que aqui há um exagero, pois são inúmeras as possibilidades de revisão da decisão monocrática do Superintendente.
Sobre as críticas ao projeto, a reportagem informa que o Dr. Mauro Grinberg - Presidente do Ibrac - "apontou várias inconstitucionalidades e conflitos jurídicos que o projeto, da forma como está, poderá suscitar":
- indicação de conselheiro do Cade, sem a devida aprovação pelo Senado, para situações em que não haja quórum para votações: essas "situações" - espera-se - serão exceção, mas eu diria que o conselheiro temporário daria um voto constrangido, no mínimo;
- ausência de fundamentação da mudança do critério de faturamento para submissão de atos de concentração: atualmente basta que uma das empresas envolvidas tenha faturamento igual ou superior a R$ 400 milhões para que o ato deva ser notificado; o projeto estabelece critérios cumulativos, quais sejam, que uma das partes tenha faturamento de no mínimo R$ 400 milhões e que a outra parte tenha faturamento igual ou supeior a R$ 30 milhões.
O Dr. José Elaeres, até há pouco representante do Ministério Público junto ao Cade, criticou justamente a restrição à participação do Ministério Público nos processos em análise e também criticou a atribuição de "superpoderes" ao Superintendente-Geral. Parece-me que aqui há um exagero, pois são inúmeras as possibilidades de revisão da decisão monocrática do Superintendente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário. Anônimo ou não.