A CAMEX encerrou as investigações de dumping nas importações de fibras de viscose e eletrodos de grafite menores, com a imposição de direitos antidumping definitivos, conforme as Resoluções nº 19 e nº 20, ambas de 8 de abril.
É bastante comum confundir "dumping" com "preço predatório", sendo este caracterizado como preço inferior a alguma medida adequada de custo. Já o dumping ocorre quando o preço de exportação é inferior ao preço de venda no país exportador. Por assim dizer, o conceito de dumping é muito mais abrangente do que o de preço predatório, pois não necessariamente há prejuízo na exportação realizada a preço de dumping, como ocorre no outro caso.
Porém, para que um direito antidumping possa ser imposto (na forma de um adicional, em percentual ou valor absoluto, ao preço de importação), deve ser demonstrada não só a existência de dumping, mas também de dano à indústria doméstica causado pelas importações investigadas.
A) Eletrodos de grafite menores
Esses eletrodos são utilizados para condução de eletricidade em fornos siderúrgicos e foram investigadas as importações originárias da China. A produção nacional está a cargo da Graftech Brasil Ltda.
Por não se tratar de país de economia predominantemente de mercado, a comparação do preço de exportação da China para o Brasil foi feita com o preço de mercado do México. A margem de dumping obtida (igual ao direito antidumping imposto, válido por cinco anos) foi US$ 2.259,46 por tonelada, ou seja, o preço de mercado do México foi cerca de 145% maior do que o preço de exportação da China para o Brasil.
A Resolução da Camex não especifica valores, mas ao longo do período investigado tanto as importações chinesas quanto as vendas da indústria doméstica lograram aumentar suas participações no consumo nacional, em detrimento das importações de outros países, é claro. O ganho de participação de mercado das importações chinesas foi maior do que o da indústria doméstica, que teve seus preços e lucros reduzidos, informou a Resolução.
B) Fibras de viscose
São fibras artificiais, utilizadas na confecção de vestuário, fraldas, absorventes higiênicos, entre outros usos.
Foram investigadas as importações originárias da Áustria, Indonésia, Tailândia, China e Taipé Chinês e os direitos antidumping impostos, também por um período de cinco anos, variaram entre US$ 0,06 e US$ 1,35 por quilograma. Considerou-se como indústria doméstica a produção da Vicunha Têxtil S.A.
Ao longo do período, as importações investigadas tiveram crescimento de cerca de 2.000%, alcançando 3,6% de participação no mercado brasileiro, em contrapartida, informou a Resolução, houve redução da participação de mercado e do preço da indústria doméstica.
É bastante comum confundir "dumping" com "preço predatório", sendo este caracterizado como preço inferior a alguma medida adequada de custo. Já o dumping ocorre quando o preço de exportação é inferior ao preço de venda no país exportador. Por assim dizer, o conceito de dumping é muito mais abrangente do que o de preço predatório, pois não necessariamente há prejuízo na exportação realizada a preço de dumping, como ocorre no outro caso.
Porém, para que um direito antidumping possa ser imposto (na forma de um adicional, em percentual ou valor absoluto, ao preço de importação), deve ser demonstrada não só a existência de dumping, mas também de dano à indústria doméstica causado pelas importações investigadas.
A) Eletrodos de grafite menores
Esses eletrodos são utilizados para condução de eletricidade em fornos siderúrgicos e foram investigadas as importações originárias da China. A produção nacional está a cargo da Graftech Brasil Ltda.
Por não se tratar de país de economia predominantemente de mercado, a comparação do preço de exportação da China para o Brasil foi feita com o preço de mercado do México. A margem de dumping obtida (igual ao direito antidumping imposto, válido por cinco anos) foi US$ 2.259,46 por tonelada, ou seja, o preço de mercado do México foi cerca de 145% maior do que o preço de exportação da China para o Brasil.
A Resolução da Camex não especifica valores, mas ao longo do período investigado tanto as importações chinesas quanto as vendas da indústria doméstica lograram aumentar suas participações no consumo nacional, em detrimento das importações de outros países, é claro. O ganho de participação de mercado das importações chinesas foi maior do que o da indústria doméstica, que teve seus preços e lucros reduzidos, informou a Resolução.
B) Fibras de viscose
São fibras artificiais, utilizadas na confecção de vestuário, fraldas, absorventes higiênicos, entre outros usos.
Foram investigadas as importações originárias da Áustria, Indonésia, Tailândia, China e Taipé Chinês e os direitos antidumping impostos, também por um período de cinco anos, variaram entre US$ 0,06 e US$ 1,35 por quilograma. Considerou-se como indústria doméstica a produção da Vicunha Têxtil S.A.
Ao longo do período, as importações investigadas tiveram crescimento de cerca de 2.000%, alcançando 3,6% de participação no mercado brasileiro, em contrapartida, informou a Resolução, houve redução da participação de mercado e do preço da indústria doméstica.
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