quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Importações de baixo valor

Não durou uma semana a anunciada mudança no imposto de importação incidente sobre bebidas, plástico, borracha, têxteis e confecções, calçados, ferramentas, aparelhos de ótica e médico-hospitalares, relógios e peças, móveis e obras diversas: cobrança de até R$ 10,00 por unidade, ao invés de um percentual sobre o valor do produto importado.
O governo não soube elucidar ontem se a nova sistemática representa uma mudança na política externa brasileira ou apenas um erro técnico cometido pela Receita Federal na elaboração do texto da medida provisória número 413, publicada numa edição extra do "Diário Oficial" da União na quinta-feira passada -um "contrabando" no pacote de medidas para compensar a perda da CPMF (Folha. "Empresas atacam taxação de importados", hoje).
O fato (pelo menos até segunda ordem) é que a mudança foi suspensa (Valor. "União decide suspender mudança em tarifa de importação", hoje), seja por pressão interna, seja por violar regras do Mercosul e da OMC.

Dois comentários, deixando de fora a crítica óbvia à constância governamental: política tarifária não deve ter objetivos fiscais; a adoção de uma alíquota específica pode ser uma medida acertada de proteção do mercado interno nos casos em que os produtos envolvidos são razoavelmente homogêneos, mas têm grande variação de preços (como é o caso dos vinhos).

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