- Celebrado Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO) com White Martins e Air Liquide, que submeteram à apreciação do CADE o consórcio constituído por elas para a construção da planta de fornecimento de gases do ar para a Companhia Siderúrgica do Atlântico.
- Outro APRO. Firmado com Petrobrás e Ipiranga Asfaltos, na operação de aquisição das empresas do grupo Ipiranga por aquela empresa, além do Ultra e Braskem.
- Terceiro APRO: com a Gol e a Varig, no Ato de Concentração de compra desta por aquela.
Não resisto e volto ao tema: diante das incertezas sobre a imediata viabilidade do controle prévio de atos de concentração (leia a entrevista com especialistas na matéria) e tendo em vista a possibilidade dos APROs, esse não seria o caminho ditado pela cautela?
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