quarta-feira, 25 de outubro de 2006

Internacionalização Produtiva e Bem-Estar (Econômico)

Essa vinculação é complexa e, se fosse para ser feita com um mínimo de rigor, não seria nesse espaço. Outra ressalva importante: não se defende a internacionalização produtiva de empresas brasileiras às custas da exploração do mercado nacional (aqui).

Pois bem. A CVRD adquiriu o controle da Inco, contando com financiamento externo estimado em US$ 17,5 bilhões. Esse financiamento talvez não fosse possível e certamente seria muito mais caro se a CVRD não tivesse faturamento anual da ordem de US$ 15 bilhões e geração de caixa de uns US$ 7 bilhões anuais.

A disputa travada por empresas como Gerdau, Petrobrás, Votorantim, além da própria CVRD, é sobretudo por condições adequadas de financiamento (redução de custos), que dependem da “alavancagem” que são capazes de ter, da acumulação interna de lucros (não necessariamente abusivos), entre vários outros fatores.

Porém, os ganhos de bem-estar, decorrentes de fusões e aquisições, que são usualmente admitidos como válidos pelas autoridades de defesa da concorrência, restringem-se aos relativos ao mercado relevante especificamente considerado. A lógica é pró-consumidor: se a concentração do mercado pode trazer aumentos de preços, esse risco deve ser compensado por redução de custos relativos ao mercado em consideração.

Preceito louvável quando aplicado aos Estados Unidos ou à Europa, onde as empresas dispõem de acesso menos assimétrico aos mercados de capital e de crédito. Entre nós, “em desenvolvimento”, ganhos de eficiência observados aqui ou ali, em termos de mercados de produtos e geográficos, reduzem custos e, simplificando, ponto final. A questão que verdadeiramente importa é: os ganhos de eficiência totais são suficientes para compensar eventuais prejuízos à concorrência? A origem dos ganhos ou sua distribuição intra-firma é menos importante.

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