sexta-feira, 27 de outubro de 2006

A revisão judicial das decisões do Cade

Sugiro a leitura: "A revisão judicial das decisões do Cade", do Arthur Badin, procurador-geral do Cade (Valor Econômico: link).

Simplificando: se o Cade aplicasse automaticamente o que está disposto em lei, sua decisão seria "discricionária" e o alcance da intervenção judicial, menor; ou, ao contrário, havendo a necessidade de interpretação dos preceitos legais e de enquadramento dos fatos investigados, a decisão final seria "vinculada" e sujeita à revisão judicial ampla.

O procurador-geral, com propriedade e franqueza, sustenta que as decisões são vinculadas. Usando palavras dele, os Conselheiros não têm a capacidade de "mediunizar" a vontade da lei ou do legislador. O artigo falha, no entanto, ao tentar responder a questão por ele proposta: "Se é certo que o controle judicial é inafastável [e desejável, acrescento], quais são, então, seus limites?"

Para o procurador-geral, o judiciário deve "levar em consideração o bom funcionamento e a operacionalidade do sistema" e "não extrapolar os limites para o exercício legítimo da jurisdição", o que, convenhamos, não é pouco, mas, ainda assim, apenas bom senso. Enfim, esses limites não são claramente identificados e nem poderiam ser, aliás, pelas razões expostas no próprio artigo.

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