Instigado pela nota de Guilherme de Barros, da Folha de São Paulo de hoje (“Cade deve coibir grandes fusões, afirma a Carta da FGV”), “corri” ao site do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), responsável pela Carta do IBRE.
Da minha leitura, o ponto essencial defendido lá é que não uma correlação necessária entre grandes conglomerados e dinamismo tecnológico: “Não é preciso recorrer a textos técnicos, porém, para perceber que a vanguarda tecnológica e dinâmica da economia contemporânea está longe de se circunscrever aos grandes conglomerados que, sufocando os concorrentes, ficam à vontade para inovar”.
Não há uma vírgula a ser mudada.
Faço um comentário apenas lateral à seguinte afirmação: “Uma objeção central à ação dos órgãos antitruste é a de que eles inibiriam a formação das chamadas ‘campeãs nacionais’ - mega-empresas que, dominando o mercado doméstico, criariam plataformas de rentabilidade alta e segura que lhes permitiriam competir na arena global, em igualdade de condições com as multinacionais dos países desenvolvidos”.
Seria um equívoco indubitável defender o exercício de posição dominante em detrimento do bem-estar dos consumidores nacionais para supostamente alavancar investimentos em pesquisa e desenvolvimento ou o que quer que seja.
Outra coisa é defender que as empresas brasileiras, nacionais e estrangeiras, possam obter ganhos de produtividade, inclusive mediante fusões e aquisições, para atuarem com níveis de custo e de rentabilidade compatíveis com as necessidades impostas por uma economia sujeita ao rigor da competição internacional (sem falar na taxa de câmbio, hoje na casa dos R$ 2,14).
Esse é o limite dado pela § 1º, do artigo 54 da Lei de Regência, diligentemente observado pelo CADE e demais órgãos do chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça seu comentário. Anônimo ou não.