quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CAE aprova reforma do SBDC

Segue íntegra da notícia, foto inclusive (Agência Senado):

COMISSÕES / Assuntos Econômicos
10/11/2009 - 16h53
Aprovado na CAE projeto que torna mais eficiente o sistema de defesa da concorrência
[Foto: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)]

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) a reorganização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), responsável pela prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. O relator do projeto (PLC 6/09), senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu todas as emendas aprovadas nas duas comissões técnicas que examinaram antes a proposta (PLC 6/09). Um dos dispositivos estabelece que o procurador-chefe e o economista-chefe do órgão devem ser nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado.

Pelo texto original, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), apenas o indicado para o cargo de superintendente-geral precisaria passar pelo crivo dos senadores. Com relação ao procurador e ao economista-chefe, havia apenas a menção de que seriam nomeados dentre brasileiros com ilibada reputação e notório saber.

O projeto tem quatro objetivos principais, a começar pela reestruturação institucional do sistema de defesa da concorrência, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda. Atualmente, esse sistema é integrado ainda pela Secretaria de Defesa Econômica (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça.

Na defesa da ordem econômica, o Cade fica encarregado por julgar atos contra a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, como os cartéis. O órgão é responsável ainda pela decisão final sobre os atos de concentração econômica, como se denominam as operações de compras e fusões de empresas que implicam em excessivo domínio sobre o mercado.

Um dos objetivos da reforma foi instituir o controle prévio dos atos de concentração, com prazos fixos e mais rápidos para a decisão final. A intenção é evitar situações já ocorridas em que o Cade, depois de longa demora no julgamento, determinou a reversão de compras de empresas muito tempo depois das operações terem sido efetivadas, com prejuízos para as partes envolvidas.

Uma das emendas confirmadas pela CAE estabelece que sejam submetidos ao órgão atos de concentração em que pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado no ano anterior faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 150 milhões. Pelo projeto encaminhado ao Senado, o valor mínimo seria R$ 400 milhões.

O outro objetivo da proposta é garantir a ampliação dos quadros técnicos do Cade e a criação de incentivos à permanência dos melhores profissionais. Ainda com o objetivo de tornar mais ágeis as decisões, o projeto estabelece meios para o aprimoramento e a racionalização dos procedimentos administrativos.

Tramitação

O projeto seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCT, o projeto foi aprovado com 28 emendas. Outras cinco emendas foram acolhidas na CI. Nessas duas comissões, o relator foi o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que negociou as alterações com o próprio Cade e as agências reguladoras, especialmente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que resistia a perder a prerrogativa atual de aprovar fusões de empresas da área. O texto englobou ainda sugestões de entidades não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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