quarta-feira, 18 de março de 2009

Negociação em atos de concentração: comentários



Agradeço ao Dr. Aurélio pela valiosa contribuição.

1. De fato, suas "considerações não perdem sentido na hipótese de o controle de atos de concentração passar a ser prévio como previsto em projeto de lei atualmente em trâmite no Senado". Ao contrário. Diante dessa mudança substancial, que se avizinha, a normalização dos procedimentos de negociação de TCDs torna-se essencial, tendo em vista, inclusive, mas não apenas, o cumprimento de prazos mais exíguos de análise.

2. Em um mundo ideal, o Cade se manifestaria objetivamente e em curto espaço de tempo após a notificação do Ato sobre a necessidade de certas condições para sua aprovação. 

Mas, como escreveu o Aurélio, "uma sinalização preliminar negativa por parte das autoridades nem sempre redunda em julgamentos restritivos". Além das razões apontadas para essa aparente contradição, aduzo que o interregno entre a celebração do APRO e a decisão final tende a ser tão grande a ponto de a própria realidade econômica suplantar a teoria.

A efetividade da "sinalização preliminar" será maior se esse intervalo for substancialmente reduzido e, ademais, se houver melhor comunicação entre SEAE e Cade (ou Superintendente-Geral e Cade, depois que vier a reforma). 

3. Então, as negociações efetivamente "iniciam-se apenas quando já se aproxima o julgamento e há pareceres de órgãos instrutores (i.e. SEAE e SDE) desaconselhando a aprovação do ato pelo Cade". Esse cenário não deve mudar com a Superintendência-Geral. 

Nesse momento, o problema é de outra espécie: há um conselheiro-relator e outros seis votantes. Para quem está desse lado do "balcão", parece que a assimetria de informações não ocorre apenas entre Requerentes e o "Cade".

Por isso, são boas as sugestões formuladas pelo Dr. Aurélio, que interpreto à minha maneira: (i) o plenário do Cade ou o relator ad referendum (não sei) deve pronunciar-se, estabelecendo, ainda que preliminarmente, os termos para negociação; (ii) após a apresentação de uma proposta pelas Requerentes, o plenário do Cade deve explicitamente indicar os aperfeiçoamentos necessários; e (iii) esses devem ser aceitos ou não pelas Requerentes, sem oportunidade para contraproposta.

Aproveito e convido a todos para que deem sua contribuição, sobre esse ou qualquer outro tema.

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