O título, que não é meu, é da Folha de São Paulo de hoje, não faz jus ao conteúdo da reportagem.
Recentemente foi introduzida mudança na Lei 8.884/94, que agora permite ao plenário do Cade celebrar com empresas investigadas por formação de cartel o chamado "compromisso de cessação de prática": acordo mediante o qual as empresas se comprometem a abandonar a prática, pagam um multa pecuniária e põem fim à investigação, com ou sem confissão de culpa.
Na minha opinião, o instrumento é muito útil: sempre que houver dúvida acerca da culpabilidade das empresas envolvidas ou da capacidade para puni-las, o acordo é preferível para a administração. Nesse sentido, não há nada que torne a investigação de cartel específica.
Há risco de o Cade ser "tapeado". Sim, há. Mas o risco está presente qualquer que seja a prática investigada, e o acordo sempre foi possível para todas as demais.
Voltando à reportagem, a Presidente do Cade, Elizabeth Farina, menciona o caso em que a proposta de acordo foi feita pelas empresas na undécima hora, quando o "processo estava totalmente instruído, com todos os pareceres pela condenação e com provas robustas". A proposta não foi aceita.
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