Esse foi o entendimento expresso pelo conselheiro-relator, que foi seguido pela maioria do plenário:
"... ao impor a cláusula de exclusividade, ela subverteu a lógica inerente à autonomia da vontade típica das economias de mercado, impedindo que os lojistas possam voluntariamente instalar-se em shopping centers que ela identificou como seus concorrentes. Com isso, além de prejudicar os lojistas, que vêem a sua possibilidade de expansão limitada, ela também trouxe limitações e prejuízos aos shopping centers por ela identificados como concorrentes, uma vez que os impede de contratar uma série de lojistas para compor um tenant mix mais diversificado." (voto do relator, conselheiro Roberto Pfeiffer)Assim, determinou o Cade a imediata cessação da prática: que fossem retiradas dos contratos de locação quaisquer cláusulas de exclusividade. Anos depois, a "sentença" não foi aplicada, pois o Iguatemi obteve na justiça liminar suspendendo a decisão administrativa.
Agora, segundo informam vários jornais, o Iguatemi propôs o abrandamento das restrições impostas aos lojistas*, como paliativo para atender à determinação do Cade e encerrar a disputa. O Conselho decidiu, então, pela abertura de uma consulta pública para "receber contribuições da sociedade" sobre a proposta do Iguatemi.
Sem conhecê-la, não há o que comentar. Mas, convenhamos, a situação toda é, digamos, curiosa.
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* Principalmente a redução do número de lojistas sujeitos à exclusividade.
Se a restrição do Iguatemi continuar valendo principalmente para as marcas estrangeiras voltadas para o público AAA, então a exclusividade continua protegida nas mãos do iguatemi, que só competirá com a Daslu. Voltamos à velha discussão sobre a revisão das decisões do CADE no Judiciário no que se refere ao mérito das operações. Sempre que esse recurso for utilizado, as decisões do CADE perdem totalmente a força e consequentemente o SBDC também..
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