Fulano e Beltrana são únicos acionistas cada um de suas respectivas empresas, as quais atuam no mesmo mercado relevante bem definido. A participação de mercado combinada supera 20%.
Um belo dia, Fulano e Beltrana casam-se e passam a compartilhar, entre outras coisas, as estratégias de atuação das empresas antes concorrentes, embora nenhuma alteração tenha sido feita na estrutura de capital das empresas.
O casamento é um ato de concentração nos termos do art. 54 da Lei 8.884/94?
Em princípio, todo o casamento é um ato de concentração (inclusive econômica). Resta saber se na fase de namoro fulano e beltrana estavam de conluio...
ResponderExcluir