segunda-feira, 28 de maio de 2007

Consulta

Fulano e Beltrana são únicos acionistas cada um de suas respectivas empresas, as quais atuam no mesmo mercado relevante bem definido. A participação de mercado combinada supera 20%.

Um belo dia, Fulano e Beltrana casam-se e passam a compartilhar, entre outras coisas, as estratégias de atuação das empresas antes concorrentes, embora nenhuma alteração tenha sido feita na estrutura de capital das empresas.

O casamento é um ato de concentração nos termos do art. 54 da Lei 8.884/94?

Um comentário:

  1. Em princípio, todo o casamento é um ato de concentração (inclusive econômica). Resta saber se na fase de namoro fulano e beltrana estavam de conluio...

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