segunda-feira, 13 de novembro de 2006

Celeridade do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)

Relatório divulgado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) informa que foi reduzido o tempo de análise de Atos de Concentração (ACs). Em 2002, transcorriam, em média, 226 dias desde a notificação até a decisão final pelo Cade. Em 2006 (janeiro a maio), foram necessários 103 dias.

A celeridade foi favorecida pela adoção do rito sumário e pela instrução conjunta Seae/SDE. Também houve redução do número de caso notificados. Em 2002 foram protocolados 480 ACs (681 em 2000), contra 386 em 2005. Essa redução deve ser fruto, principalmente, da jurisprudência estabelecida pelo Cade no início de 2005, segundo a qual devem ser notificados os ACs envolvendo empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões no Brasil (e não mais "no mundo", que era o entendimento anterior).

Essa maior velocidade não se estendeu às investigações de infrações à ordem econômica, cujo tempo médio de instrução na SDE passou de 989 dias em 2002 para 2.337 dias em 2006 (até maio). Aparentemente haveria com isso menor efetividade da ação punitiva, mas, em compensação, houve um aumento do número de casos com sugestão de condenação pela SDE.

Clique aqui para o "download" do relatório.

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