O Valor Econômico, em editorial, saúda o pragmatismo dispensado à China das autoridades brasileiras de defesa comercial.
Em 2004, foi feito o gesto diplomático de reconhecimento daquele país como uma economia de mercado. Se "fosse pra valer", em uma investigação de dumping contra exportações chinesas seríamos obrigados, por princípio, a aceitar o preço no mercado chinês para cálculo do "valor normal". Isto é, a comparação do preço de exportação seria feita com o "preço chinês", e não com o preço de um terceiro país de economia de mercado, dificultando a adoção de medidas antidumping.
Porém, as "ações mais recentes contra importações daquele país asiático comprovam que foi apenas um inócuo gesto diplomático o reconhecimento protocolar da China como economia de mercado".
No site do Ministério do Desenvolvimento encontra-se a lista de produtos importados da China sujeitos a direitos antidumping, entre eles: lápis de grafite e de cor, pneus de bicicleta, cogumelos, carbonato de bário, magnésio metálico, garrafas térmicas, cadeados, alho, ventiladores, ferros de passar, alto-falantes e escova para cabelos. Em investigação estão as importações de chapas para impressão off-set, óculos de sol, bolas e árvores de Natal, entre outros.
Vale lembrar que a China deverá ser tratada como economia de mercado necessariamente a partir de 2015, nos termos de sua adesão à Organização Mundial de Comércio.
O ato de reconhecer a China como economia de mercado foi um gesto político, que criou obrigações tanto para a China quanto para o Brasil. Por a China ainda não ter cumprido sua parte no acordo, o Brasil se reserva no direito de não aplicar o reconhecimento deste país como economia de mercado. Além disso, a China ainda mantém uma forte intervenção em sua economia (câmbio e participação em indústrias), de forma que a utilização de seu preço de exportação, para o cálculo do valor normal seria altamente prejudicial às indústrias brasileiras.
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