quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Mercosul aprova elevação tarifária temporária



Mercosul aprova elevação tarifária temporária

Brasília (21 de dezembro) – Os representantes do Conselho do Mercado Comum do Mercosul decidiram, em reunião ordinária, que precedeu o encontro presidencial realizado nesta terça-feira (20/12), em Montevidéu, no Uruguai, implementar um mecanismo que irá permitir que os países membros do bloco econômico possam aumentar, temporariamente, as alíquotas do Imposto de Importação.

Esse mecanismo será um instrumento paralelo à já existente Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec), com a diferença que, na Letec, é possível elevar ou reduzir as alíquotas (atualmente, dos cem itens que compõem a lista brasileira, 65 reduzem o Imposto de Importação e 35 aumentam).


Cada país poderá elencar cem novos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que não estejam na Letec, neste mecanismo, para elevar as alíquotas previstas na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul para produtos importados de países do extrabloco. Para a elevação tarifária, serão, obviamente, respeitados os tetos compromissados na Organização Mundial do Comércio (OMC).

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica que “o novo mecanismo consiste em um instrumento estratégico para que os países do Mercosul possam lidar com a crise internacional, permitindo fazer melhor uso da margem de manobra para definição do Imposto de Importação”. A ação já estava prevista no Plano Brasil Maior, com o compromisso do governo brasileiro de pleitear a adoção da medida junto aos demais países membros do Mercosul.

Pelo mecanismo aprovado, cada país do bloco econômico deverá enviar formulário para a adoção da medida à Secretaria do Mercosul. Os demais países do bloco terão 15 dias úteis para se manifestar contrariamente. Caso não o façam, o país poderá adotar a medida de forma imediata.

No formulário, o país deverá informar aumento significativo das importações originárias de países do extrabloco e ainda o dano causado à produção interna. A medida será aplicada por até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que sejam mantidas as circunstâncias que motivaram a medida. Quando da prorrogação, os demais países poderão novamente se manifestar contrariamente em 15 dias úteis.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Abertura de Investigação Antidumping

Como informado no post anterior, a Secex alterou o "formulário" de solicitação de abertura de investigação antidumping.

Contextualizando, para quem não está familiarizado com o assunto, a sistemática atual (agora "velha") era (i) apresentar informações que demonstrassem preliminarmente a existência de dumping nas exportações de determinados países para o Brasil e de dano à indústria doméstica causado pelo dumping; (ii) iniciada a investigação, atualizar e complementar essas informações de forma muito mais detalhada, o que era feito mediante resposta ao questionário de produtores domésticos expedido pelo Decom (questionários equivalentes eram enviados aos exportadores e importadores).

De um lado, era mais fácil dar início à investigação, de outro, era necessário um grande esforço para sua instrução.

Pois bem, a Portaria nº 35/2011 em hipótese alguma "simplificou" a abertura de uma investigação antidumping. Muito ao contrário. A nova sistemática, em termos simples, fundiu as duas etapas anteriores: as peticionárias devem apresentar, desde o início, indícios da prática de dumping, bem como todo o conjunto de informações que demonstram o dano causado pelas importações a preço de dumping. 

Com isso foram criadas as condições para a substancial simplificação do processo de instrução. A racionalização do procedimento é bastante óbvia, pois não há a submissão (pelas empresas) e a análise (pelo Decom) de dois conjuntos de informações, preliminares e, depois, atualizadas. 

A "exposição de motivos", digamos, foi feita pelo Felipe Hees, diretor do Decom, em palestra proferida no 11º Seminário sobre Comércio Internacional, promovido pelo IBRAC, que ocorreu no último dia 7. A racionalização do procedimento permite a redução do prazo necessário para uma eventual determinação preliminar e definitiva de aplicação de direitos antidumping, cuja extensão tem sido principal motivo de reclamação das empresas brasileiras.

Mudanças no formulário para investigações antidumping


Secex simplifica processo de abertura de investigação antidumping

Brasília (13 de outubro) – Foi publicada hoje a Portaria n° 35/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que altera as disposições sobre as petições de investigação de dumping estabelecidas na Circular Secex n° 21/1996. O novo modelo de formulário para pedir abertura de investigação entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2012. Até lá, as petições poderão ser submetidas tanto no formato atual quanto de acordo com o estabelecido pela nova portaria.
O novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária. Foram eliminadas solicitações de informações e tabelas que não eram efetivamente utilizadas ao longo da investigação. Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping.
O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores.
Após aberta a investigação, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex poderá organizar verificações in loco dos dados submetidos pela peticionária. Com isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.
A mudança no formulário é uma iniciativa do MDIC para aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial, com reduções dos prazos de determinações preliminares e de encerramentos das investigações, conforme definido no Plano Brasil Maior. Cabe mencionar que, no novo modelo, permanece a exigência de que a petição contenha indícios de dumping, de dano e do nexo de causalidade entre ambos.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
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terça-feira, 4 de outubro de 2011

IBRAC - Seminário sobre Comércio Internacional


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Data: 07/10/2011Local: Tivoli São Paulo Mofarrej Hotel, Alameda Santos, 1437 Cerqueira César, São Paulo - SP
8:30 Credenciamento
9:00 - 9:15 Abertura
Ricardo Inglez de Souza - Diretor de Comércio Internacional do IBRAC

9:15 - 9:45 Palestra inaugural
“A Taxa de Câmbio e o Comércio Internacional”
Vera Thorstensen - FGVSP

9:45 - 10:45 Painel 1
Reach e as Implicações para o Comércio Internacional Brasileiro

Fernando Sá - PETROBRAS
Nicia Maria Fusaro Mourão - ABIQUIM
Moderadora: Maria Cecília Andrade - IBRAC

10:45 - 11:00 Coffee Break

11:00 - 12:30 Painel 2 
Revisão da Atual Jurisprudência da OMC 
Celso de Tarso Pereira - Ministério das Relações Exteriores
Bruce Wilson - King & Spalding, Ex-diretor de Assuntos Legais da OMC
Moderadora: Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero - IBRAC

12:30 - 14:00 Almoço

14:00 - 15:30 Painel 3
Comércio Internacional, China e Competitividade 
Tatiana Prazeres - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - MDIC
José Ricardo Roriz -Diretor de Competitividade da FIESP
Moderadora: Leonor Cordovil - IBRAC

15:30 - 15:45 Coffee Break

15:45 - 17:30 Painel 4 
São as Medidas de Defesa Comercial Instrumentos de Política Industrial?
Felipe Hees - Departamento de Defesa Comercial - MDIC
David Bond - White & Case
Moderador: Rene Medrado - IBRAC

17:30 - 17:45 Encerramento
Marcelo Calliari - Presidente do IBRAC

17:45 Coquetel de lançamento do livro: A Técnica Interpretativa do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio
Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero

 Associados: 400,00; Não Associados: 600,00; Estudantes: 200,00 e Governo: 200,00

Inscrições no site: www.ibrac.org.br

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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Cade 500


O período de abertura econômica do mercado brasileiro gerou um aumento de fusões e aquisições e, exigiu a atuação de um órgão antitruste renovado capaz de impor-se às pressões do setor privado. Com isso, foi indispensável a transformação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em autarquia, em 1994, com mais autonomia para defender a concorrência de forma ágil e adequada. Hoje, aos 17 anos como autarquia, e, às vésperas de completar 50 anos de criação, o Cade realiza a quingentésima Sessão Ordinária de Julgamento.

As 500 Sessões de Julgamento do Conselho foram marcadas por milhares de decisões e diversos destinos. Ainda que alguns casos demandem um maior tempo para aprofundamento da decisão do Conselho, a maioria das fusões e aquisições tem sido deliberada em curto prazo. Em 2010, por exemplo, 85% dos Atos de Concentração foram decididos no prazo de 60 dias.

O Cade possui um histórico de grandes decisões, como o primeiro veto da história do órgão à aquisição da siderúrgica Pains pela Gerdau, em 1995. O caso Ambev, em 1999, compra da Antarctica pela Brahma, também marca o primeiro episódio de suspensão de operação, logo após a sua notificação ao SBDC, até decisão final do Conselho. Em 2002, o Cade veta a compra da fabricante brasileira Garoto pela multinacional Nestlé. O mais recente e complexo caso do Conselho envolveu a fusão entre a Sadia e a Perdigão, que foi aprovada com restrições.

Entre os casos de condutas, se destacam a condenação, por formação de cartel, de 18 empresas do setor de mineração e britas a pagamento entre 15% e 20% de seus faturamentos, em 2005; a multa aplicada à AmBev no valor de R$ 352 milhões, por exigência de exclusividade dos seus produtos em pontos de venda e; a mais recente e histórica multa de 1,7 bilhão aplicada a White Martins e outras quatro empresas por formação de cartel no setor de oxigênio hospitalar.

O Conselho enfrenta agora uma grande batalha: a aprovação do Projeto de Lei que reestruturará o Cade. O PL está em fase final de análise pela Câmara dos Deputados e trará para a autarquia duas grandes mudanças: a análise dos atos de concentração passará a ser prévia, isto é, as empresas passarão a apresentar ao Cade a operação, antes de concluírem o negócio; além da unificação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça com o Cade. Com isso o Cade ganharia um aumento em seu quadro de pessoal e poderia responder mais brevemente ao número crescente de demandas que têm recebido nos últimos anos.

O momento é de celebração. O Cade, ao longo das diversas gestões, vem reafirmando o seu papel na economia brasileira. Prova disso é que este ano foi escolhido pela Global Competition Review, uma das mais respeitadas publicações na área de Concorrência, como a Agência do Ano das Américas, superando o desempenho de países como Estados Unidos e Canadá. 

Assessoria de Comunicação do Cade
3221-8444 / 9287-8591

link: http://www.cade.gov.br/Default.aspx?dc50de2afb11e72bff4de77ad4