quarta-feira, 18 de abril de 2012

“Super Cade”: expectativa para 2012 (*)


Como previsto em número anterior do Boletim, em 2011 houve a notificação de uma quantidade recorde de atos de concentração (ACs): 754 novos casos, com um crescimento de 10% em relação ao ano anterior.

Difícil prever o que ocorrerá neste ano, uma vez que a nova lei de defesa da concorrência alterou os critérios de notificação de ACs. Antes deveriam ser submetidas à aprovação do Cade as operações em que pelo menos uma das empresas envolvidas tivesse faturamento bruto anual superior a R$ 400 milhões ou cuja participação de mercado superasse 20%. Na nova lei restou apenas o critério de faturamento: a operação deve ser notificada quando um dos grupos tenha faturado R$ 400 milhões ou mais e o outro grupo envolvido tenha faturado no mínimo R$ 30 milhões.

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Fonte: Cade. Elaboração EDAP.

Com relação às averiguações preliminares (APs) e processos administrativos (PAs), é preciso esclarecer que os números do gráfico não se referem a casos novos, mas a casos que chegaram ao Cade para julgamento após o encerramento da instrução pela SDE.

Assim, a significativa diminuição dos casos distribuídos ao Cade entre 2010 e 2011, que pode ser observada no gráfico, pode resultar tanto da redução do número de casos instaurados no passado (improvável), quanto do aumento do prazo de instrução. De fato, entre os PAs julgados pelo Cade em 2010 e 2011, o prazo médio de instrução na SDE passou de 2.841 para 3.149 dias (no Cade, caiu de 567 para 474 dias).

A complexidade dos casos de conduta e a falta de pessoal certamente são importantes para explicação do prazo transcorrido até que um PA seja julgado. Porém, a repressão às condutas anticompetitivas não pode ser postergada, nem preterida.

Essa preocupação é acentuada pela entrada em vigor da nova lei de defesa da concorrência, que estabeleceu prazos relativamente menores para apreciação de ACs (não há prazos previstos para PAs) e obrigou as empresas a aguardar a decisão final do “Super Cade” antes de concretizar a operação. Como se vê, deve aumentar a pressão pela celeridade da análise de ACs, que, sem dúvida, é absolutamente necessária, mas que tende a prejudicar ainda mais a análise de PAs e APs. 

A nova lei de defesa da concorrência estabeleceu que 200 cargos de especialistas deverão ser providos gradualmente ao Cade. Esse contingente parece uma miragem, mas é imperativo que haja um aumento significativo e imediato do quadro de funcionários do “Super Cade” para que 2012 transcorra sem grandes sobressaltos.
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(*) EDAP Boletim, abril 2012, nº 10.

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