quinta-feira, 14 de maio de 2009

Well, now they are the sponsors of European taxpayers, I would say.

A frase(*) é de Neelie Kroes, da Comissão Europeia (CE), e dá o tom de "notícia popular" à multa aplicada à Intel por suposta conduta anticompetitiva. Uma espécie de fla-flu, embora o tema não chegue a empolgar multidões.

Para se ter uma ideia, o Google (próximo da lista da CE?) retornou mais de 2.600 notícias quando busquei por "Intel" "European Commission" (hoje às 16h).

The Economist, por exemplo (aqui):
The case against Intel was tricky. Offering discounts and rebates is common in many industries, so the case hinged on whether Intel attached conditions to such rebates that constituted an abuse of its market position. The Commission determined that the rebates were indeed illegal though Intel can continue to offer legal rebates. It is unclear whether any harm has been done: prices for chips continue to fall, innovation has not slowed and AMD has increased its market share slightly in recent months. And certain remedies could actually limit competition. Limiting discounts, for instance, might in effect create a price floor for AMD, given that it is Intel’s only competitor.
Até o momento a decisão da CE não veio a público, o que torna precário qualquer comentário. Mas é irresistível.

Recapitulando, a Intel foi condenada a pagar € 1,06 bilhões, segundo a CE, por conceder descontos aos fabricantes de computadores em troca da exclusividade em suas compras e por realizar pagamentos em troca do atraso no lançamento de computadores com processadores de concorrentes e/ou da limitação dos canais em que seriam vendidos.

Em tese, pode haver uma restrição à capacidade competitiva dos concorrentes (leia-se AMD) , o que depende de certas condições que não são facilmente verificáveis. Por outro lado, os descontos e mesmo os pagamentos feitos equivalem, na prática, a preços menores, que podem ser repassados aos consumidores pelos fabricantes de computadores.

Pano de fundo: a Intel tem uma participação no mercado de processadores de 80%, segundo li em alguma daquelas notícias. O fato, de novo, tem duas implicações opostas: ela teria, talvez, mais recursos para "bancar" os preços com descontos; de outro, ela teria perdas proporcionalmente maiores que os concorrentes, justamente porque suas vendas são maiores. Noves fora, as condutas atribuídas à Intel têm que ter uma racionalidade, o que significa dizer que em algum momento a concorrência deveria ser destruída, quando a Intel estaria em condições de recuperar os lucros que deixou de auferir.

Continuando nas minhas provocações, cito o proscrito manual do "velho" Departamento de Justiça norte-americano:
The Department believes that the standard predatory-pricing approach to single-product loyalty discounts has a number of advantages. Compared to other possible approaches described above, a predatory-pricing rule would be relatively easy for courts and enforcers to administer and would provide businesses with the clarity necessary to conform their conduct to the law using information available to them. Further, this approach has a relatively low risk of chilling desirable, procompetitive price competition that immediately benefits consumers. The Department likely would apply a standard predatory-pricing test in analyzing most single-product loyalty discounts. However, in light of views from panelists and others suggesting that above-cost single-product loyalty discounts can be structured to have anticompetitive effects under certain circumstances, and the relatively limited case law and commentary on these types of discounts, the Department believes that further assessment of the real-world impact of these discounts is necessary before concluding that standard predatory-pricing analysis is appropriate in all cases.
"Traduzindo" e simplificando: (i) o preço, considerados todos os descontos, deve ser inferior a alguma (boa) medida de custo, diferenciando competição vigorosa da competição predatória; (ii) devem estar presentes condições que permitam à empresa predadora elevar seus preços após a eliminação da concorrência.

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(*) ¿Estás jugando conmigo?

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