Os "não-iniciados" desconhecem as dúvidas que persistem quanto ao tratamento concorrencial de fusões bancárias ("Fusões Bancárias Ainda Causam Dúvidas", Valor Econômico, 14/11/2008).
A Advocacia-Geral da União (AGU), em 2001, sustentou em parecer que o setor deve se submeter exclusivamente ao Banco Central. Porém, em agosto de 2007, o Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso do Cade contra o Bradesco pela não submissão da compra do BCN.
O Cade conheceu e aprovou a compra do ABN pelo Santander (2007). SEAE e SDE, a quem caberia a instrução dos atos de concentração, estavam de mãos atadas e assim continuam, pois devem obedecer à AGU.
Confuso, não?
Em tempos de fusão Itaú-Unibanco, compras do Banco do Brasil e o que mais pode vir pela frente seria bom resolver o imbroglio.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em 2001, sustentou em parecer que o setor deve se submeter exclusivamente ao Banco Central. Porém, em agosto de 2007, o Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso do Cade contra o Bradesco pela não submissão da compra do BCN.
O Cade conheceu e aprovou a compra do ABN pelo Santander (2007). SEAE e SDE, a quem caberia a instrução dos atos de concentração, estavam de mãos atadas e assim continuam, pois devem obedecer à AGU.
Confuso, não?
Em tempos de fusão Itaú-Unibanco, compras do Banco do Brasil e o que mais pode vir pela frente seria bom resolver o imbroglio.
Caro João Paulo, lembremos que a Profa. Paula Forgioni em seu Os Fundamentos do Antitruste assinala para a possibilidade de Estado (ou governo) utilizar as normas antitruste para realizar políticas públicas (quando não as privadas travestidas de tal).
ResponderExcluirNão acredito que haverá maiores problemas na análise (e haverá a análise) do CADE.
João, vc viu essa notícia?...
ResponderExcluirCade e Bacen firmam acordo sobre análises de fusões bancárias
O julgamento da competência para análise em fusões bancárias, que seria realizado hoje, quarta-feira, (10/12) pelo STJ, foi adiado para a primeira Sessão do Tribunal que acontecerá em fevereiro de 2009.
O pedido para adiamento foi feito pelo Cade e pelo Banco Central, que em entendimento conjunto, propuseram à AGU a revisão do Parecer Normativo GM-20, que gerou toda a polêmica em torno da responsabilidade na análise de fusões bancárias.
Cade e Banco Central entendem que cada qual tem seu papel específico nesses procedimentos, como expressam os Projetos de Lei 344/2002 (que tramita na Câmara dos Deputados) e 265/2007 (aprovado no Senado e que aguarda julgamento na Câmara).
Dessa maneira, o Banco Central aprecia a operação analisando o risco no sistema financeiro e o Cade analisa a questão concorrencial das operações.
Pelos Projetos de Lei citados determina-se, ainda, que caso a operação afete o sistema financeiro caberá somente ao Banco Central a determinação da decisão. A operação que não ofereça riscos ao sistema financeiro será analisada, primeiramente, pelo Banco Central sendo analisada pelo Cade no momento seguinte.
O Cade fica, ainda, responsável por aplicar as sanções previstas na Lei 8884/94 para as práticas de infração à ordem econômica ocorridas no Sistema Financeiro.
Esse acordo busca a celeridade nas análises em fusões bancárias, que há oito anos vêem sendo discutidas sem definição com a aplicação do Parecer Normativo da AGU.
Clique aqui para ver a petição protocolada no STJ, pelo Cade e pelo Bacen.
Histórico
O caso teve início no mandado de segurança com pedido de liminar no Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23, em que o Cade aprovou a operação de constituição e o desfazimento da joint-venture do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN pelo Banco Bradesco, aplicando-lhes multa por intempestividade no valor de R$ 127.692,00, além de outras determinações.
Após a decisão do Cade, BCN e Bradesco S/A entraram com um recurso especial , baseado no Parecer Normativo GM 20 da AGU, contra o julgamento do Cade. Em primeira instância, a liminar foi deferida. O Cade protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, deu provimento à apelação para reformar a sentença.
Segundo entendeu o TRF1, a lei bancária (4.595/64) e a lei antitruste (8.884/94) são complementares, sendo possível a coexistência das duas. Pela decisão o BCN é responsável pelo exame do equilíbrio do sistema financeiro e o Cade pela questão concorrencial refletido na ordem econômica.
Ainda segundo o TRF1, o Cade é dotado de longa experiência e de estrutura técnico-jurídica especializada que garante maior eficiência na proteção contra os abusos do Poder Econômico.
A defesa do BCN e Bradesco recorreu , então, ao STJ.
Assessoria de Comunicação Social do Cade
(61) 3221-8444/3221-8429/9274-0869
Caro Anônimo,
ResponderExcluirVi, ou melhor, li. Os projetos de lei mencionados estão rolando, ou melhor, parados faz um bom tempo, pelo que sei. Então, a novidade é pouca, exceto pela disposição de ambos, Bacen e CADE, irem à AGU tentar resolver isso mais rapidamente. Também não é novidade a morosidade do processo legislativo.
Saudações.