Vamos imaginar um Ato de Concentração de duas empresas, cujos respectivos produtos, A e B, não são substitutos entre si, mas relacionados verticalmente. Imaginemos, ademais, que o produto A é uma essential facility, destinada a B e a seus concorrentes no mercado a jusante de B.
A questão, a única abordada aqui, é se - do ponto de vista concorrencial - seria preferível que essas empresas permanecessem como pessoas jurídicas distintas (e idêntica estrutura de controle) ou se seria indiferente a incorporação de uma pela outra.
Subjaz à questão formulada a preocupação com a discriminação do preço de venda do produto A para B e seus concorrentes. Com a integração vertical, poderia haver interesse de A em discriminar em favor de B para que esta tivesse vantagem em relação a seus concorrentes. Será?
O preço de A na venda para B (em relação aos concorrentes) determina apenas a empresa em que serão apropriados os lucros. A possibilidade de prejuízo à concorrência em função da atuação de A e B, que/se existe, fundamentalmente independe de estarem constituídas como uma única empresa ou não.
A questão, a única abordada aqui, é se - do ponto de vista concorrencial - seria preferível que essas empresas permanecessem como pessoas jurídicas distintas (e idêntica estrutura de controle) ou se seria indiferente a incorporação de uma pela outra.
Subjaz à questão formulada a preocupação com a discriminação do preço de venda do produto A para B e seus concorrentes. Com a integração vertical, poderia haver interesse de A em discriminar em favor de B para que esta tivesse vantagem em relação a seus concorrentes. Será?
O preço de A na venda para B (em relação aos concorrentes) determina apenas a empresa em que serão apropriados os lucros. A possibilidade de prejuízo à concorrência em função da atuação de A e B, que/se existe, fundamentalmente independe de estarem constituídas como uma única empresa ou não.
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