Artigo de minha autoria, publicado no Consultor Jurídico de 2 de fevereiro, sobre as diferenças e a possível conciliação entre antidumping e defesa da concorrência: aqui.
Muito interessante o artigo. Porém, sou menos romântico em relação à manifestação da Seae em casos de dumping. Para a Seae a única justificativa para a aplicação do AD será em casos de preço predatório, o que é muito difícil de ser comprovado. Com isso, o país abrirá mão unilateralmente do uso de um instrumento amplamente utilizado por seus parceiros comerciais. Não sei se é uma boa estratégia.
Muito interessante o artigo. Porém, sou menos romântico em relação à manifestação da Seae em casos de dumping. Para a Seae a única justificativa para a aplicação do AD será em casos de preço predatório, o que é muito difícil de ser comprovado. Com isso, o país abrirá mão unilateralmente do uso de um instrumento amplamente utilizado por seus parceiros comerciais. Não sei se é uma boa estratégia.
ResponderExcluir