quarta-feira, 11 de julho de 2007

Se a moda pega...

A Comissão Européia foi condenada a ressarcir a empresa, cujo ato de concentração foi ilegalmente proibido.

A Schneider Electric submeteu a aquisição da Legrand à apreciação da Comissão Européia, que a considerou prejudicial à concorrência, ordenando a venda dos ativos adquiridos em janeiro de 2002. Logo após a decisão implementada, embora a Schneider tenha ingressado nesse ínterim na Court of First Instance requerendo a anulação daquela decisão.

A Corte considerou que a Comissão Européia falhou ao não conceder o direito de defesa à Schneider e, subseqüentemente, garantiu-lhe uma compensação financeira pelas perdas incorridas pela venda da empresa adquirida. O valor da compensação não foi ainda definido. Cabe recurso da decisão.

Um comentário:

  1. Acho justo, mas aqui no Brasil é tudo uma questão de fazer contas: honorários do advogado x duração da ação judicial = ...eh...bom... melhor deixar pra lá...

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