(Por Pablo Carmona, da Itália)
É divertidíssima a foto veiculada na internet da fantasia de carnaval “aíPode, aíPode não”. Não viu? Vale a pena conferir (http://i2.tinypic.com/rk0hl4.jpg).
A temática ali tratada, se assim eu poderia dizer, relacionada ao “autorizado / proibido” fez lembrar da batalha judicial travada mundo afora sobre a legalidade (ou não) de download de softwares e, principalmente, músicas disponíveis na rede. Há decisão interessante prolatada recentemente na Itália. A Corte Suprema di Cassazione decidiu que o download para uso pessoal (entendido como sem fins lucrativos) não configura um ilícito (Corte di Cassazione, Sez. III Penale - Sentenza 9 gennaio 2007, n. 149).
Regra elementar do direito: “o que não é proibido é permitido”. aíPode. Um boa notícia para usuários de iPod e afins italianos.
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