"Cade reabre caso sobre a Garoto". É o título da matéria de Juliano Basile, publicada Valor Econômico de hoje. Eu diria que o caso nunca esteve "fechado" para o Cade.
Antecedentes: a aquisição da Garoto pela Nestlé foi negada pelo Cade, inicialmente, no início de 2004; após a frustração de uma tentativa de solução negociada, o Cade vetou em definitivo a operação; a Nestlé ingressou no judiciário em maio de 2005 e, desde então, mantém o controle sobre a Garoto amparada em liminar.
O que está em questão agora é a paralisação de investimentos na Garoto pela Nestlé: de acordo com Basile, "técnicos do Cade verificaram que praticamente não existem mais anúncios de produtos da Garoto. Acreditam que a Nestlé parou de investir em marketing e na distribuição de produtos Garoto justamente pelo risco de a empresa ter de vender a marca Garoto no futuro."
Confesso minha ignorância: qual a base legal para eventual multa contra a Nestlé pelo Cade? Suponho que seja o eventual descumprimento do acordo firmado com o Cade, muito antes de sua decisão final, que previa certos compromissos por parte da Nestlé.
Parece-me inconcebível que a intervenção do judiciário possa ocorrer sem maiores cautelas, em torno da preservação da Garoto no mercado até a decisão final de mérito. Enquanto isso, como dito pelo Dr. Arthur Badin, procurador-geral do Cade, "parece que a Garoto está minguando".
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