segunda-feira, 27 de novembro de 2006

Recordar é viver nº 4

Apresentação, e alguns comentários, sobre o caso do celofane, em que a E. I. du Pont de Nemours & Co., em 1956, foi acusada de monopolizar esse mercado. A Suprema Corte, após definição controversa acerca do mercado relevante, inocentou a empresa.

Leia a íntegra aqui.
(senha: antitruste - se preferir, avise que mando o arquivo por e-mail).

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