O Cade realiza consulta pública relativa à minuta da Resolução nº 45 que institui novo formulário de notificação de Atos de Concentração, agora em versão eletrônica.
No Seminário do IBRAC, realizado nos dias 24 e 25, foi mencionado, em tom de brincadeira, é claro, que o formulário eletrônico permitiria que as partes envolvidas fizessem elas próprias a notificação. Objetivo louvável, mas exeqüível?
Vejamos (os comentários são pontuais e feitos com pressa).
Logo no início do formulário, nota-se que a figura da "Requerente" foi substituída pela da "pessoa envolvida", física ou jurídica. Exige-se, por exemplo, que cada pessoa envolvida informe estabelecimentos comerciais, associações de classe a que pertencem e faturamento.
Pensando apenas em pessoas físicas, podem existir centenas ou milhares, no caso, por exemplo, de uma oferta pública de compra de ações. Há um insistente asterisco ao longo da minuta, cujo significado não pude identificar. Talvez qualifique que pessoas físicas envolvidas não devam informar faturamento (ou seriam os rendimentos?).
Pessoas jurídicas: por exemplo, se não me engano, uma mesma pessoa jurídica (vulgarmente conhecida como "empresa") pode possuir dezenas ou centenas de estabelecimentos comerciais ("filiais"), cada qual com seu CNPJ. Talvez a informação solicitada devesse ser qualificada.
Na parte propriamente econômica do formulário, pede-se, por exemplo, para que sejam identificados os produtos substitutos (dos concorrentes) e classificados quanto ao grau de similaridade. Foi ressuscitado(*) o pedido de informação sobre capacidade produtiva instalada, cujo escopo foi ampliado para a capacidade projetada para dois anos, das pessoas envolvidas e respectivos grupos.
Contribuições estão abertas ao público em geral e poderão ser feitas até o dia 23 de dezembro. Informações sobre como contribuir estão no site do Cade e o link para a minuta da resolução é:
http://www.cade.gov.br/noticias/RES15-Minuta%20Resolucao45.pdf
(*) Informação que constava da Resolução nº 1 do Cade, mas que deixou de ser pedida pela Resolução nº 5, se não me falha a memória, e certamente pela Resolução nº 15.
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