segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios

Um dos problemas usualmente identificados em casos de defesa comercial é o longo período que pode transcorrer entre a abertura da investigação e a imposição de medidas contra as importações em questão.

A Camex deu um passo importante para atenuar fortemente esse problema, ao disciplinar a cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios (antissubsídios) por meio da Resolução nº 64, de 9 de setembro de 2011 (disponível neste endereço eletrônico).

Tanto num caso, como no outro, poderão ser cobrados direitos retroativos sobre importações realizadas até 90 dias antes da data de aplicação de medidas provisórias. A retroatividade, no entanto, está sujeita a algumas condições. Faço referência ao antidumping (por ser a medida mais utilizada):
  1. existência de antecedentes de dumping e de dano ou ciência, pelo importador, da prática de dumping e do provável dano à indústria doméstica; e
  2. verificação de "volumosas importações" a preço de dumping em período relativamente curto, que provavelmente prejudicarão seriamente o efeito corretivo dos direitos antidumping definitivos quando aplicados.
Digamos que o direito antidumping provisório (quando há uma determinação preliminar de dumping, dano e nexo causal) seja aplicado 6 meses após o início da investigação. As importações realizadas após 3 meses da abertura da investigação ficam agora sujeitas a recolhimento retroativo do direto provisório.


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