sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Lições da Defesa Comercial para a Defesa da Concorrência

Duas reportagens de interesse publicadas no EstadãoGoverno endurece punição a dumping e Reforço para o antidumping só virá em 2012.

A rigor, o governo vem endurecendo o combate ao dumping há algum tempo: maior número de processos iniciados, redução do tempo para encerramento das investigações, imposição de direito provisório, suspensão da liberação automática de licenças de importação, cálculo do direito antidumping pela margem de dumping e não a margem de subcotação, entre outras medidas, que agora, promete-se, serão mais ágeis e eficazes.

Em outras oportunidades e em outros locais, já se disse que as medidas antidumping  não se destinam a resolver o problema mais amplo do comércio exterior brasileiro, que decorre da sobrevalorização do Real. Para não citar a mim mesmo, faço referência ao excelente artigo do Sérgio Leo, do Valor Econômico (aqui).

De qualquer modo, feita a ressalva, sim, é importante que o governo tenha essa disposição e se arme para tanto, porém...

Os títulos das duas reportagens são autoexplicativos e sugerem a contradição entre as intenções do governo e os meios para alcançá-las. Segundo o Estadão, conta-se atualmente com 30 investigadores (não seriam em número menor ainda?) e os "120 investigadores que o governo prometeu contratar para fortalecer a defesa contra dumping só começarão a trabalhar em 2012".

Chegamos à "lição" para a defesa da concorrência. 

Entre outras modificações no atual sistema de análise de atos de concentração, encontra-se a obrigação de submissão prévia de fusões e aquisições. Em bom português, as empresas ficam proibidas de consumar o ato (sem trocadilho!) antes da decisão final do "super Cade". 

Em termos conceituais, trata-se de um avanço, pois fica eliminado o risco de prejuízo à concorrência durante a instrução do ato de concentração. Em termos práticos também, pois é criado um incentivo para que as empresas contribuam para a celeridade do trâmite, sem poder apostar no "fato consumado" (não é bem assim, mas para desenvolver esse ponto precisaria de mais tempo).

Em resumo, tudo muito bonito no papel. 

Porém, vale lembrar que o "super Cade" não controla o número de atos de concentração que chega até ele e nem a complexidade deles. Assim, é preciso aumentar rápida e substancialmente o número de profissionais à disposição do "super Cade" para que se dê conta do recado (além de treiná-los etc. etc.). 

O projeto de lei que estabelece o regime de notificação prévia (além de várias outras mudanças importantes) prevê a criação de 200 cargos para o "super Cade". Muita calma nessa hora! A experiência ensina que há uma distância enorme entre a promessa e sua realização.

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